Inaugurada em 1998, a Creche Mãe Galinha tem como objetivo satisfazer as necessidades e interesses da criança, em todas as fases do seu desenvolvimento, desde os quatro meses até aos três anos de idade.
De forma a que a prática em creche se processe de forma adequada e fundamentada, foram definidas as seguintes orientações:
Destinatários:
Crianças com idades compreendidas entre os quatro meses e os três anos de idade.
Horário:
Dias úteis das 07h30 às 19h00
Capacidade:
Inscrições Para o Ano Letivo de 2023/2024
Informamos que as inscrições para o ano letivo de 2023/2024 decorrem entre 01 e 31 de maio 2023.
Para a sala de Berçário serão aceites apenas inscrições de crianças já nascidas.
Todos os documentos comprovativos solicitados no processo de inscrição deverão ser entregues nas nossas instalações (secretaria) ou através do email geral@cbesmarinhais.pt até 31 de maio 2023.
Mais informamos que a ficha de inscrição estará disponível aqui a partir de 01 de maio 2023. O preenchimento deste modelo não garante a vaga na Instituição, só após a avaliação de prioridades será possível aferir a disponibilidade de vaga e a consequente entrada da criança na Instituição.
Documentos a entregar para Inscrição:
- Cópia do IRS e nota de liquidação ou comprovativo de rendimentos do Agregado Familiar* (caso já a tenha em seu poder, caso contrário pode ser entregue à posteriori)
- Os Dois últimos recibos vencimento de cada progenitor*
- Comprovativo de renda ou prestações de habitação permanente*
- Comprovativo de despesas com transporte*
- Comprovativo de despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica*
- Cópia da Cédula Pessoal ou Cópia do Cartão do Cidadão da criança
- Cópia do Cartão de Utente do SNS da criança
- Cópia do Boletim de Vacinas da criança
- Cópia do Cartão do Cidadão do Encarregado de Educação
- 25€ Despesas Processuais (à exceção das crianças abrangidas pela portaria nº198/2022)
* Apresentar para as respostas de Creche, Jardim de Infância e CATL
* Independentemente de os pais serem casados, divorciados, a viver em união de fato ou outra situação similar, ambos os progenitores devem entregar a declaração de IRS e os dois últimos recibos de vencimento.