CATL - ATL

O Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL) da Mãe Galinha abriu em dezembro de 2014, com o objetivo de satisfazer as necessidades e interesses das crianças dos 6 aos 12 anos de idade. 

Foram definidas as seguintes orientações para que a prática do CATL se processe de forma adequada e fundamentada:

  • Desenvolver nas crianças o sentido de responsabilidade pessoal e social;
  • Proporcionar um espaço de diálogo e debate que fomente a autonomia e a autoconfiança, partilhando saberes e experiências;
  • Estimular práticas de entreajudas entre crianças;
  • Criar mecanismos de apoio ao estudo e de gestão dos diferentes ritmos de aprendizagem das crianças;
  • Melhorar as aprendizagens e consolidar conhecimentos.

 

Destinatários:

Crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos.

 

Horário:

O CATL “MÃE GALINHA” funciona das 7h:30m às 9h:00m e das 14h:30m às 19h:00m, de segunda a sexta-feira, nos períodos anualmente definidos como períodos letivos. Durante os períodos não letivos (férias escolares) a resposta educativa e social abrange um horário alargado das 7h:30m às 19h:00m, de segunda a sexta-feira, sendo obrigatória a entrada até às 10:00h.

 

Capacidade:

30 crianças 

 

 

 

Inscrições Para o Ano Letivo de 2023/2024

 

Informamos que as inscrições para o ano letivo de 2023/2024 decorrem entre 08 e 31 de maio 2023.

 

Todos os documentos comprovativos solicitados no processo de inscrição deverão ser entregues presencialmente nas nossas instalações (secretaria) de 08 a 31 de maio 2023.

 

Mais informamos que a ficha de inscrição estará disponível aqui a partir de 01 de maio 2023. O preenchimento deste modelo não garante a vaga na Instituição, só após a avaliação de prioridades será possível aferir a disponibilidade de vaga e a consequente entrada da criança na Instituição.

 

 

Documentos a entregar para Inscrição:

- Cópia do IRS e nota de liquidação ou comprovativo de rendimentos do Agregado Familiar* (caso já a tenha em seu poder, caso contrário pode ser entregue à posteriori)

- Os Dois últimos recibos vencimento de cada progenitor*

- Comprovativo de renda ou prestações de habitação permanente*

- Comprovativo de despesas com transporte*

- Comprovativo de despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica*

- Cópia da Cédula Pessoal ou Cópia do Cartão do Cidadão da criança

- Cópia do Cartão de Utente do SNS da criança

- Cópia do Boletim de Vacinas da criança

- Cópia do Cartão do Cidadão do Encarregado de Educação

- 25€ Despesas Processuais

 

 

* Apresentar para as respostas de Creche, Jardim de Infância e CATL

* Independentemente de os pais serem casados, divorciados, a viver em união de fato ou outra situação similar, ambos os progenitores devem entregar a declaração de IRS e os dois últimos recibos de vencimento.

 

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