O Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL) da Mãe Galinha abriu em dezembro de 2014, com o objetivo de satisfazer as necessidades e interesses das crianças dos 6 aos 10 anos de idade.
Foram definidas as seguintes orientações para que a prática do CATL se processe de forma adequada e fundamentada:
Destinatários:
Crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos.
Horário:
O CATL “MÃE GALINHA” funciona das 7h:30m às 9h:00m e das 16h:00m às 19h:00m, de segunda a sexta-feira, nos períodos anualmente definidos como períodos letivos. Durante os períodos não letivos (férias escolares) a resposta educativa e social abrange um horário alargado das 7h:30m às 19h:00m, de segunda a sexta-feira, sendo obrigatória a entrada até às 10:00h.
Capacidade:
30 crianças
Inscrições Para o Ano Letivo de 2024/2024
Informamos que as inscrições para o ano letivo de 2024/2025 decorrem entre 01 e 31 de maio 2024.
Todos os documentos comprovativos solicitados no processo de inscrição deverão ser entregues nas nossas instalações (secretaria) ou através do email geral@cbesmarinhais.pt de 01 a 31 de maio 2024.
Mais informamos que a ficha de inscrição já se encontra disponível aqui. O preenchimento deste modelo não garante a vaga na Instituição, só após a avaliação de prioridades será possível aferir a disponibilidade de vaga e a consequente entrada da criança na Instituição.
Documentos a entregar para Inscrição:
- Cópia do IRS e nota de liquidação ou comprovativo de rendimentos do Agregado Familiar
- Dois últimos recibos de vencimento de cada progenitor
- Comprovativo de renda ou prestações de habitação própria permanente
- Comprovativo de despesas com transporte
- Comprovativo de despesa com doença crónica, sendo obrigatório declaração médica a atestar a mesma, e a medicação que faz
- Cópia do Cartão de Cidadão da Criança
- Cópia do Cartão de Cidadão do Encarregado de Educação
- Declaração com o escalão do Abono (pode ser obtido no site da Segurança Social Direta)
- Cópia do Boletim de Vacinas
- 25€ Despesas Processuais + 5€ de Seguro Escolar
* Independentemente de os pais serem casados, divorciados, a viver em união de fato ou outra situação similar, ambos os progenitores devem entregar a declaração de IRS e os dois últimos recibos de vencimento.