Apoio Domiciliário

A Resposta Social de Apoio Domiciliário consiste em prestar cuidados individualizados e personalizados, no domicílio, a idosos e famílias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos mesmos, evitando ou retardando a sua institucionalização. Este serviço pretende assegurar aos indivíduos e famílias a satisfação das suas necessidades básicas, prestar cuidados de ordem física e apoio psicossocial de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar e colaborar na prestação de cuidados de saúde. 

 

Destinatários:

Indivíduos e famílias que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não conseguem assegurar no domicílio, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ ou as atividades da vida diária.

 

Horário:

Dias úteis das 09h00 às 18h00

 

Capacidade:

30 utentes

 

Serviços:

  • Alimentação
  • Higiene pessoal e cuidados de imagem
  • Higiene habitacional
  • Tratamento de roupas (com recolha e entrega no domicílio)
  • Acompanhamento psicossocial
  • Apoio na aquisição de bens alimentares ou outros artigos
  • Auxílio no contacto com o exterior
  • Acompanhamento ao nível da saúde:
    • Médico duas vezes por semana na instituição (com possibilidade de consulta nas instalações da mesma, sendo assegurado o transporte ao idoso, ou no domicílio, caso esteja impossibilitado de se deslocar)
    • Serviço de Enfermagem permanente (com possibilidade de assistência na instituição, sendo assegurado o transporte ao idoso, ou no domicílio, caso esteja impossibilitado de se deslocar)
    • Acompanhamento a consultas médicas e exames auxiliares de diagnóstico

 

Documentos necessários para formalizar a inscrição:

  • Cartão do Cidadão
  • Bilhete de Identidade (caso seja portador de BI, deve anexar os seguintes documentos):
    • Número de Identificação Fiscal (NIF)
    • Cartão de Beneficiário ou Pensionista (NISS)
    • Cartão do Serviço Nacional de Saúde
  • IRS e respetiva nota de liquidação do agregado familiar
  • Comprovativo(s) de pensão(ões) em vigor
  • Identificação da medicação crónica
  • Relatórios médicos e de exames complementares de diagnóstico recentes
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